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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8403, de 24 de junho de 2026

Lei nº 8403/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o reconhecimento do Bosque da Ciência como Patrimônio Ambiental, Científico e Educacional do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecido o Bosque da Ciência, localizado na cidade de Manaus, como Patrimônio Ambiental, Científico e Educacional do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
Ivalorizar a importância do Bosque da Ciência como espaço de preservação ambiental e conservação da biodiversidade amazônica;
IIreconhecer sua contribuição para a pesquisa científica, especialmente por meio das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
IIIincentivar a educação ambiental e a conscientização da população acerca da proteção dos ecossistemas amazônicos;
IVpromover o turismo ecológico sustentável no Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes:
Iadotar medidas de preservação, manutenção e valorização do Bosque da Ciência;
IIapoiar projetos científicos, educativos e culturais desenvolvidos no local;
IIIpromover ações e campanhas de divulgação sobre a relevância do patrimônio reconhecido por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei não implica, necessariamente, em criação de despesas obrigatórias ao Estado, podendo as ações decorrentes serem executadas conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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