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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8402, de 24 de junho de 2026

Lei nº 8402/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DENOMINA, o Instituto Médico Legal do Amazonas (IML/AM) de Dr. Arnaldo Ramos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O Instituto Médico Legal do Amazonas (IML/AM) localizado na Avenida Noel Nutels, 300 - Cidade Nova II, passa a denominar-se de Instituto Médico Legal Dr. Arnaldo Ramos de Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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