Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8398, de 18 de junho de 2026
Lei nº 8398/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de conscientização e informação sobre a doença angioedema hereditário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Informação sobre a Doença Angioedema Hereditário, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara as finalidades desta Lei, entende-se como doença angioedema hereditário, episódios recorrentes de edema subcutâneo ou submucoso, não pruriginoso, os quais acometem com mais frequência face, braços, pernas, mãos, pés, genitália e abdome, geralmente sem associação com urticária.
Art. 2.
A conscientização e informação sobre a doença angioedema hereditário compreendem as seguintes ações:
Icampanha ampla de divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e expandir o acesso às informações por toda a população;
IIpromoção da saúde na rede pública em conjunto com a capacitação de seus profissionais, a fim de garantir que as pessoas diagnosticadas com angiodema hereditário sejam acompanhadas por equipe médica especializada, além de receberem orientação psicológica;
IIIdesenvolvimento de programa de estímulo e financiamento de pesquisas na área do diagnóstico de angioedema hereditário, com os seguintes objetivos:
IVexpandir os estudos e pesquisas da etiologia da síndrome, buscando facilitar seu diagnóstico;
Vpromover o ambiente para profissionais de saúde compartilharem novas pesquisas e métodos de diagnóstico; e
VIestimular a troca de informações e experiências entre profissionais da saúde e pacientes.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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