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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8397, de 17 de junho de 2026

Lei nº 8397/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.004, de 18 de julho de 2024, que: "DISPÕE Sobre a Criação do Selo Abraço da Vida".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 6º-A à Lei Ordinária nº 7.004, de julho de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O modelo oficial do cartaz sobre a manobra de Heimlich, denominada "Abraço da Vida", será elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).

§ 1ºO cartaz deverá conter instruções visuais e objetivas, em linguagem simples e acessível, sobre a aplicação da manobra de Heimlich em:
Ibebês;
IIcrianças acima de um ano de idade;
IIIadultos;
IVgestantes; e
Vpessoas cadeirantes.
§ 2ºO material deverá conter, ainda:
Ios números dos serviços de emergência, especialmente o SAMU (192) e o Corpo de Bombeiros Militar (193);
IIo logotipo institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e
IIIum código QR-code que direcione a vídeo instrutivo elaborado pelo CBMAM.
§ 3ºO modelo oficial do cartaz poderá ser disponibilizado para download no sítio eletrônico do CBMAM, cabendo aos estabelecimentos imprimir e fixar o material em local de ampla visibilidade.
§ 4ºO conteúdo do cartaz e do vídeo instrutivo deverá ser revisado, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, de forma a garantir a atualização das informações técnicas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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