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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8396, de 17 de junho de 2026

Lei nº 8396/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Defesa Civil do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito da Defesa Civil do Amazonas, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
II10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3; e
III01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.
Parágrafo únicoA remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão remuneratório já estabelecido para cargos de mesma denominação, nos termos da legislação vigente.
Art. 2.
O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Defesa Civil do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo

art. 1º desta Lei, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Defesa Civil do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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