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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8395, de 17 de junho de 2026

Lei nº 8395/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Empreendedorismo Feminino da Mulher Ribeirinha, no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorado anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, com o objetivo de fortalecer o empreendedorismo da mulher ribeirinha.
Parágrafo únicoA semana que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de que trata esta Lei tem como diretrizes e objetivos:
Iincentivar atuação da mulher ribeirinha em empreender, visando à conscientização da importância do empreendedorismo da mulher;
IIpromover cursos, palestras, debates que ajudem em políticas públicas destinadas a formar e difundir o empreendedorismo da mulher ribeirinha;
IIIincentivar o empreendedorismo da mulher ribeirinha com o escopo de diminuir a desigualdade de gênero;
IVestimular que a mulher ribeirinha atinja sua independência financeira;
Vfomentar ações e técnicas para capacitar a mulher ribeirinha no estudo de mercado, planejamento, organização do negócio, bem como possibilitar a troca de experiências com outras mulheres ribeirinhas que conseguiram empreender;
VIassegurar a importância da produção cultural e tradicional da mulher ribeirinha para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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