Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8393, de 17 de junho de 2026
Lei nº 8393/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para a promoção da saúde digestiva e a prevenção de distúrbios gástricos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes para a promoção da saúde digestiva e a prevenção de distúrbios gástricos, com foco na educação em saúde, na prevenção e na orientação da população.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se distúrbios gástricos, entre outros, a gastrite, a dispepsia funcional, o refluxo gastroesofágico e demais alterações digestivas relacionadas a hábitos alimentares inadequados.
Art. 3.
Constituem diretrizes da política de promoção da saúde digestiva:
Iincentivo à adoção de hábitos alimentares saudáveis, com redução do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, gordurosos e condimentados;
IIorientação quanto ao consumo moderado de bebidas estimulantes, especialmente café e bebidas energéticas;
IIIestímulo à realização de refeições regulares, evitando longos períodos de jejum;
IVincentivo à ingestão adequada de água e fibras alimentares;
Vpromoção de ações educativas sobre os impactos do estresse e da alimentação desregrada na saúde digestiva;
VIestímulo à identificação precoce de sinais e sintomas de distúrbios gástricos;
VIIincentivo à busca por avaliação médica diante de sintomas persistentes.
Art. 4.
A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a conveniência e oportunidade do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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