Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8390, de 17 de junho de 2026
Lei nº 8390/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Importância dos Protocolos de Segurança na Assistência à Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Importância dos Protocolos de Segurança na Assistência à Saúde, a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas sobre a adoção de protocolos rigorosos na prestação de serviços de saúde, visando a redução de riscos e a elevação da qualidade do atendimento ao cidadão amazonense.
Parágrafo únicoO Dia de que trata este artigo não configura feriado, ponto facultativo ou qualquer forma de interrupção de atividades, nem gera despesa adicional ao erário público estadual.
Art. 2.
Poderá o Poder Público Estadual, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), Conselhos Profissionais, Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e entidades da sociedade civil, realizar eventos como palestras, seminários, campanhas educativas e materiais informativos sobre protocolos de segurança na assistência à saúde, com ênfase na prevenção de falhas que possam comprometer a integridade física e a vida dos pacientes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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