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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8389, de 17 de junho de 2026

Lei nº 8389/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Parajiu-Jitsu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do ParajiuJitsu, a ser comemorando anualmente no dia 12 de fevereiro.
Art. 2.
Na data referida no artigo anterior deverão ser efetivadas ações de comemoração e promoção da prática do esporte para crianças e adolescentes nas escolas da rede oficial de ensino e em outros lugares promovidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo únicoAs ações a serem implementadas no referido dia terão o condão de promover a prática do Parajiu-jitsu esportivo, disseminar as técnicas inerentes a referida arte marcial, além de serem proferidas palestras para esclarecer a população acerca da origem da luta no Brasil e a inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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