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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8388, de 17 de junho de 2026

Lei nº 8388/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o certificado denominado Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, a ser outorgado à pessoa jurídica pública ou privada que oferecer, voluntariamente, até três dias de licença-endometriose por mês, com remuneração integral, a todas as funcionárias diagnosticadas com endometriose profunda.
Parágrafo únicoO benefício especial previsto no caput deste artigo é complementar e não substitui o direito trabalhista de afastamento da atividade previsto no art. 60 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2.
A comprovação da endometriose profunda se dará pela apresentação de laudo médico ao departamento de recursos humanos da pessoa jurídica com a qual a funcionária mantenha o vínculo, devendo ser renovado a cada seis meses.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá incluir no selo a ser outorgado, além da identificação da pessoa jurídica e o número desta Lei, outras informações relevantes que ajudem a promover a conscientização e a orientação sobre a endometriose.
Art. 4.
A concessão do Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose assegurará à pessoa jurídica agraciada o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.
Art. 5.
Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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