Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8386, de 17 de junho de 2026
Lei nº 8386/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Terapeuta e da Terapia Ocupacional e inclui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Terapeuta e da Terapia Ocupacional no Estado do Amazonas, que será comemorado no dia 19 de janeiro de cada ano.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terapeuta e da Terapia ocupacional passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As atividades a serem desenvolvidas no Dia do Terapeuta e da Terapia ocupacional terão cunho sociocultural e de valorização desses profissionais, nas mais diversas modalidades, podendo ser comemorado anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o trabalho desses profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação física do corpo humano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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