Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8384, de 12 de junho de 2026
Lei nº 8384/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Selo de Capacitação em Segurança Respiratória.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo de Capacitação em Segurança Respiratória, destinado a identificar e reconhecer estabelecimentos que possuam pelo menos um funcionário capacitado na manobra de Heimlich e demais técnicas básicas de desobstrução das vias aéreas.
Art. 2.
O Selo terá caráter exclusivamente honorífico e de reconhecimento público, não implicando em qualquer benefício fiscal ou obrigação financeira para o Poder Público.
Art. 3.
Poderão receber o Selo:
Iestabelecimentos do ramo de alimentação;
IIinstituições de ensino privadas;
IIIacademias, clubes e demais locais de grande circulação de pessoas.
Art. 4.
A certificação será concedida mediante comprovação da capacitação de, no mínimo, um funcionário por turno de funcionamento, em curso ou treinamento reconhecido por entidade de saúde ou segurança.
Art. 5.
Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo em seus materiais de divulgação, devendo afixá-lo em local visível ao público.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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