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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8379, de 12 de junho de 2026

Lei nº 8379/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes de Apoio ao Empreendedorismo Juvenil em Escolas Públicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída diretrizes de Apoio ao Empreendedorismo Juvenil em Escolas Públicas no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora entre os jovens estudantes da rede pública de ensino.
Art. 2.
As diretrizes de Apoio ao Empreendedorismo Juvenil têm como objetivos principais:
Iestimular o desenvolvimento de habilidades empreendedoras nos estudantes da rede pública estadual;
IIpromover a capacitação e o preparo dos jovens para o mercado de trabalho, contribuindo para a geração de renda e o desenvolvimento social;
IIIincentivar a criação de projetos práticos, como feiras de empreendedorismo, competições de ideias e startups escolares;
IVfortalecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para fornecer suporte técnico e financeiro às iniciativas empreendedoras dos estudantes.
Art. 3.
As ações previstas nas diretrizes incluem:
Ia inclusão de conteúdos relacionados ao empreendedorismo no currículo escolar, como finanças, gestão, marketing e inovação;
IIa criação de oficinas, cursos e palestras para os estudantes e professores, com foco em competências empreendedoras;
IIIo incentivo à formação de clubes de empreendedorismo nas escolas públicas estaduais;
IVo apoio à realização de eventos como hackathons, feiras e rodadas de investimento voltadas para projetos desenvolvidos pelos estudantes.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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