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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8378, de 12 de junho de 2026

Lei nº 8378/2026

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA o Selo Estabelecimento Amigo do Artista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Estabelecimento Amigo do Artista, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que comprovarem o repasse de 100% (cem por cento) do valor cobrado a título de couvert artístico diretamente aos artistas.
Art. 2.
O Selo terá caráter simbólico e de reconhecimento, podendo ser exibido em material promocional e nas dependências físicas e digitais do estabelecimento.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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