Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8378, de 12 de junho de 2026
Lei nº 8378/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Selo Estabelecimento Amigo do Artista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Estabelecimento Amigo do Artista, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que comprovarem o repasse de 100% (cem por cento) do valor cobrado a título de couvert artístico diretamente aos artistas.
Art. 2.
O Selo terá caráter simbólico e de reconhecimento, podendo ser exibido em material promocional e nas dependências físicas e digitais do estabelecimento.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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