Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8377, de 12 de junho de 2026
Lei nº 8377/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Guia de Turismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado anualmente dia 10 de maio.
Parágrafo únicoO dia 10 de maio de que trata o caput desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As atividades alusivas ao Dia Estadual do Guia de Turismo têm os seguintes objetivos:
Ipromover a cultura de incentivo à categoria envolvido no turismo do Estado;
IIfortalecer a classe de guias de turismo;
IIIincentivar atividades relacionadas ao Dia do Guia de Turismo nos órgãos públicos;
IVdivulgar as ações do turismo nos canais oficiais de notícias do Estado;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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