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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8374, de 11 de junho de 2026

Lei nº 8374/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição da Rota Turística do Tambaqui para fomento do turismo gastronômico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Rota Turística do Tambaqui, com o objetivo de fomentar o turismo gastronômico e valorizar a culinária regional baseada no peixe Tambaqui, espécie símbolo da região amazônica.
Art. 2.
A Rota Turística do Tambaqui compreende a identificação, divulgação e promoção de restaurantes, feiras, festivais, comunidades ribeirinhas e demais empreendimentos que incluam o Tambaqui como elemento central de sua gastronomia.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:
Iapoiar a realização de festivais e eventos gastronômicos que promovam o Tambaqui;
IIestimular parcerias com o setor privado e comunidades locais para fortalecimento da rota;
IIIdesenvolver material promocional, turístico e educativo sobre a importância cultural, econômica e alimentar do Tambaqui.
Art. 4.
A inclusão de municípios, localidades, feiras e estabelecimentos na Rota Turística do Tambaqui será definida em regulamento, observado o interesse turístico e gastronômico.
Art. 5.
Esta Lei tem caráter de fomento, não gerando qualquer obrigatoriedade de repasse financeiro por parte do Poder Público.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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