Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8374, de 11 de junho de 2026
Lei nº 8374/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição da Rota Turística do Tambaqui para fomento do turismo gastronômico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Rota Turística do Tambaqui, com o objetivo de fomentar o turismo gastronômico e valorizar a culinária regional baseada no peixe Tambaqui, espécie símbolo da região amazônica.
Art. 2.
A Rota Turística do Tambaqui compreende a identificação, divulgação e promoção de restaurantes, feiras, festivais, comunidades ribeirinhas e demais empreendimentos que incluam o Tambaqui como elemento central de sua gastronomia.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:
Iapoiar a realização de festivais e eventos gastronômicos que promovam o Tambaqui;
IIestimular parcerias com o setor privado e comunidades locais para fortalecimento da rota;
IIIdesenvolver material promocional, turístico e educativo sobre a importância cultural, econômica e alimentar do Tambaqui.
Art. 4.
A inclusão de municípios, localidades, feiras e estabelecimentos na Rota Turística do Tambaqui será definida em regulamento, observado o interesse turístico e gastronômico.
Art. 5.
Esta Lei tem caráter de fomento, não gerando qualquer obrigatoriedade de repasse financeiro por parte do Poder Público.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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