Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8369, de 11 de junho de 2026
Lei nº 8369/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a comercialização de bebidas alcóolicas, cigarros e outros produtos cuja venda seja proibida para menores de 18 anos, em estabelecimentos com sistema de autoatendimento, autosserviço ou tecnologias congêneres, nos condomínios residenciais no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030