Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8367, de 10 de junho de 2026

Lei nº 8367/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra a Influenza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra a Influenza, a ser realizada anualmente.
Parágrafo únicoA campanha de que trata o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra a Influenza será executada por meio de ações educativas, informativas e promocionais, incluindo:
Iconscientizar a população sobre a Influenza (gripe), seus sintomas, formas de transmissão e riscos à saúde;
IIincentivar a importância da vacinação anual como principal forma de prevenção, especialmente aqueles que fazem parte do público-alvo definido pelo Ministério da Saúde;
IIIcombater a resistência à vacinação, esclarecendo dúvidas e desmentindo mitos e boatos relacionados à vacina contra a gripe;
IVpromover ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e mídias sociais; e
Vreduzir a incidência de complicações decorrentes da evolução da gripe (influenza), especialmente nos grupos mais suscetíveis a complicações, como os indivíduos com doença crônica, idosos e crianças menores de 2 anos.
Art. 3.
A Campanha poderá ser coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com os Municípios, podendo contar com a parceria de instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.