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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8366, de 10 de junho de 2026

Lei nº 8366/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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