Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8365, de 10 de junho de 2026
Lei nº 8365/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Comida de Rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Comida de Rua no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2.
O Estado do Amazonas poderá promover, na data prevista, eventos que divulguem e valorizem a contribuição desta classe de empreendedores à gastronômicos a nível nacional.
Parágrafo únicoO Estado do Amazonas apoiará a realização de pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à comida de rua no AM e no Brasil.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030