Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8364, de 10 de junho de 2026
Lei nº 8364/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3514, de 8 de junho de 2010, que: "DISPÕE sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto o Batalhão de Resposta Rápida, Intervenção e Apoio (RAIO), previsto na alínea "d" do inciso III do artigo 40 da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010.
Art. 2.
Fica criado o Batalhão de Polícia Militar denominado Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - "Batalhão Guarani", na estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado.
Art. 3.
A alínea "d" do inciso III do artigo 40 da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 40.
..................................................................................................................
III............................................................................................................................
d)Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - "Batalhão Guarani";
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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