Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8360, de 19 de junho de 2026
Lei nº 8360/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030