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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8360, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8360/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o prédio Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoCabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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