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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8357, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8357/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Força Teen Universal - FTU.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Força Teen Universal - FTU, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Força Teen Universal - FTU, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual da Força Teen Universal - FTU, tem como objetivo reconhecer e valorizar as ações do grupo voltadas à formação cidadã, social e espiritual dos jovens amazonenses.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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