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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8356, de 2 de junho de 2026

Lei nº 8356/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Celeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Celeiro, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2023, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade ser um agente de transformação social, oferecendo suporte e oportunidades para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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