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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8354, de 2 de junho de 2026

Lei nº 8354/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Administrativa de Projetos Escolares, Comunitários e Sociais - AAPECS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 51.638.075/0001-33, desde 3 de maio de 2023, domiciliada à Rua Izaura Gama, nº 122, Bairro São José, CEP: 69.552-585, na Cidade de Tefé/AM.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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