Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8352, de 2 de junho de 2026
Lei nº 8352/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Mara Souza - ISMAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social Mara Souza - ISMAS, devidamente inscrito no CNPJ 52.819.163/0001-02, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua João Vicente, nº 22, Bairro Colônia Oliveira Machado - CEP 69.070-710, Manaus/AM.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030