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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8351, de 2 de junho de 2026

Lei nº 8351/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2018, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional, social e cultural de jovens e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade, por meio de atividades de integração ao mercado de trabalho, capacitação profissional, projetos sociais e ações de inovação tecnológica.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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