Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8350, de 2 de junho de 2026
Lei nº 8350/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO HUMANITÁRIO SEM FRONTEIRAS DA AMAZÔNIA - IHSFAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO HUMANITÁRIO SEM FRONTEIRAS DA AMAZÔNIA - IHSFAM, com sede estabelecida na Rua Doutor Dalmir Câmara nº 345, São Jorge, CEP. 69033-070 - Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030