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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8344, de 1 de junho de 2026

Lei nº 8344/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei Ordinária nº 7.621, de 3 de julho de 2025, que: "Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei Ordinária nº 7.621, de 3 de julho de 2025, que "Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 56.052.161/0001-83, com sede à Av. Autaz Mirim, nº 7570, Sala 01, Bairro Tancredo Neves, CEP: 69087-215, Manaus/AM."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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