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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8334, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8334/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a produção de queijos artesanais no Município de Autazes como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida a produção de queijos artesanais realizada no território do Município de Autazes como de relevante interesse social e econômico para o Estado.
Art. 2.
São objetivos do reconhecimento de que trata esta Lei:
Ivalorizar a produção artesanal de queijos em Autazes;
IIincentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos queijos;
IIIpromover a geração de emprego e renda no meio rural;
IVfortalecer as economias local e regional; e
Vcontribuir para a preservação dos saberes tradicionais e das práticas agroindustriais sustentáveis.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio técnico, sanitário, organizacional e comercial aos produtores de queijos artesanais, inclusive por meio de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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