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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8332, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8332/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Cultura sobre Rodas - Amazonas como forma de reconhecimento cultural a clubes e eventos de antigomobilismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Cultura sobre Rodas - Amazonas, destinado a reconhecer e valorizar clubes, associações e eventos relacionados ao antigomobilismo que contribuam para a preservação da memória automotiva e o fortalecimento da cultura popular.
Art. 2.
O Selo Cultura sobre Rodas - Amazonas tem caráter simbólico, cultural e honorífico, e poderá ser concedido anualmente, a entidades ou iniciativas que se destacarem na promoção:
Ida conservação e restauração de veículos antigos;
IIda realização de exposições, feiras ou encontros de antigomobilismo;
IIIde atividades educativas ou culturais ligadas à história automotiva;
IVdo estímulo ao turismo cultural e à economia criativa no setor.
Art. 3.
A concessão do Selo será realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, por meio de órgão competente, a partir de critérios objetivos a serem definidos em regulamento.
Art. 4.
O Selo poderá ser utilizado pelas entidades agraciadas como instrumento de valorização simbólica de sua atuação cultural, sendo permitida sua divulgação em materiais institucionais, mídias e eventos.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para a divulgação e promoção do Selo Cultura sobre Rodas - Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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