Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8330, de 26 de maio de 2026
Lei nº 8330/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providência."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 58-C à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a Legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências", com a seguinte redação:
"Seção IV Do desenvolvimento global do estudante (...)
Art. 58-
C. Aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras neurodiversidades que, tenham alteração sensorial ou reação alérgica em relação ao uso do uniforme escolar, será facultativo o seu uso nas unidades educacionais públicas e privadas do sistema de ensino do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas poderá expedir informativos sobre a faculdade do uso de uniformes às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e os demais contemplados por esta Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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