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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8328, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8328/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em estabelecimentos comerciais que comercializam injeção ou comprimido "anticio" para cães e gatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em todos os estabelecimentos comerciais que comercializam medicamentos denominados "anticio" podendo ser injeção ou comprimido, para cães e gatos no Estado do Amazonas, com o objetivo de informar a população sobre seus efeitos colaterais e potenciais danos aos animais.
Art. 2.
O cartaz deverá conter as seguintes informações:
Io que é a injeção ou comprimido "anticio" e sua finalidade;
IIefeitos colaterais e riscos associados ao uso, conforme orientação do médico veterinário;
IIIa importância da consulta com médico veterinário antes da utilização; e
IVinformações sobre alternativa, como a castração para evitar a reprodução indesejada em animais.
Art. 3.
A afixação dos cartazes deverá ser realizada em locais visíveis e de fácil acesso ao público, como entradas, áreas de espera e caixas registradoras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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