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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8327, de 26 de maio de 2026

Lei nº 8327/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo de Clínica Veterinária Amiga dos Pets.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo de Clínica Veterinária Amiga dos Pets, que consiste na certificação de clínicas que ofereçam descontos de pelo menos 15% (quinze por cento) na comercialização de produtos e nos atendimentos de animais provenientes de processo de adoção.
Parágrafo únicoSerão considerados animais adotados aqueles que tiverem termo de adoção responsável a ser definido e confeccionado pela entidade doadora, seja uma organização sem fins lucrativos ou um protetor independente.
Art. 2.
O Selo Clínica Veterinária Amiga dos Pets configurar-se-á como uma logomarca, que poderá ser utilizada pela empresa em produtos, embalagens e material publicitário.
Parágrafo únicoA Clínica deverá publicar um aviso ostensivo, indicando que se trata de um estabelecimento com Selo Clínica Veterinária Amiga dos Pets, de acordo com esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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