Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8326, de 26 de maio de 2026
Lei nº 8326/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o reconhecimento dos serviços desenvolvidos pelos protetores independentes de animais como serviço de utilidade pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o reconhecimento como serviço de utilidade pública aos serviços prestados pelos protetores independentes dos animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais domésticos em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
É considerado Protetor Independente de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3.
Constituem objetivos desta Lei:
Ia promoção e valorização de protetores independentes de animas domésticos que abrigam ou cuidam de animais em situação de vulnerabilidade; e
IIa facilitação do atendimento e tratamento de animais que estejam sob a responsabilidade de protetores independentes, mediante a criação de um cadastro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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