Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8324, de 26 de maio de 2026
Lei nº 8324/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de outubro.
Parágrafo únicoNo período a que se refere o caput, poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das doenças raras, bem como a necessidade de inclusão social das pessoas que vivem nesta condição.
Art. 2.
Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino poderá buscar parcerias com outras Secretarias de Governo e organizações não governamentais, bem como universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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