Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8318, de 25 de maio de 2026
Lei nº 8318/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o artigo 28-D à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 com a seguinte redação:
"
Art. 28-
D. Fica criado o Cadastro Estadual de Profissionais Capacitados para atuar como Mediadores Escolares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de identificar, registrar e facilitar a alocação de profissionais aptos a prestar apoio individualizado a estudantes com TEA na rede pública estadual de ensino.
§ 1ºO cadastro será gerido pela secretaria competente, podendo contar com a colaboração de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 2ºPoderão se inscrever no cadastro os profissionais que apresentarem comprovação de formação específica ou capacitação técnica para atuar como mediadores escolares, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 3ºA inscrição no cadastro não gera vínculo empregatício automático com o Estado, salvo em caso de contratação formal por meio de processo seletivo, convênio ou outro instrumento legal.
§ 4ºO cadastro poderá ser consultado pelas instituições de ensino e demais órgãos envolvidos na inclusão educacional da pessoa com TEA." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030