Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8317, de 25 de maio de 2026
Lei nº 8317/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Acrescente-se o § 11 ao artigo 56 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:
"
Art. 56.
.................................................................................................................. ...................................................................................................................................
§ 11ºO Poder Público Estadual poderá oferecer o curso de Libras, em diferentes formatos, como presencial, online e híbrido, com a finalidade de atender à diversidade de necessidades das famílias das pessoas com deficiência auditiva." (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, a alteração a que se refere o artigo anterior para providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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