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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8313, de 21 de maio de 2026

Lei nº 8313/2026

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Musicoterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Amazonas, a Semana Estadual da Musicoterapia, a ser celebrada anualmente na terceira semana de setembro.
Parágrafo únicoA Semana de que se trata esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre os benefícios da musicoterapia para a saúde e o bem-estar da população, principalmente para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
Por ocasião da Semana Estadual da Musicoterapia, o Poder Público poderá, em parceria com as entidades, as associações e os grupos socialmente envolvidos com a temática, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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