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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8311, de 21 de maio de 2026

Lei nº 8311/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.632, de 18 de julho de 2018, que: "INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 4.632, de 18 de julho de 2018, passa vigorar acrescida do artigo 1º-A com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. O Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo tem como objetivos:

Iconscientizar a população e combater o preconceito contra pessoas que possuem o transtorno de crescimento;
IIcolaborar para que a detecção do nanismo seja identificada durante a gestação, a fim de viabilizar o tratamento a partir de um diagnóstico antecipado;
IIIrealizar atividades que proporcionem a discussão e divulgação de dados sobre a doença, como os sintomas e as formas de intervenção para melhorar as condições de saúde das pessoas acometidas;
IVdivulgar os direitos relativos às pessoas com nanismo; e
Vincentivar a realização de eventos sobre as políticas de proteção, a fim de contribuir e aprimorar os estudos e avanços científicos sobre a deficiência.
Parágrafo únicoNesse dia, recomenda-se a iluminação verde dos prédios públicos que optarem por apoiar a causa." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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