Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8310, de 20 de maio de 2026
Lei nº 8310/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o atendimento à mulher com deficiência auditiva vítima de violência doméstica e familiar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
É assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) à mulher com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica ou familiar nas delegacias da mulher ou nas demais delegacias do Estado que não tiverem atendimento especializado voltado às mulheres.
Parágrafo únicoO atendimento em Libras poderá ser prestado por meio telemático.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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