Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8308, de 20 de maio de 2026
Lei nº 8308/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado Empresa Amiga do Ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºNo Selo, será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.
§ 2ºO órgão estatal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.
§ 3ºO Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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