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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8304, de 20 de maio de 2026

Lei nº 8304/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Internacionalista, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Internacionalista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Internacionalista, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Internacionalista, tem como objetivo homenagear os profissionais e estudantes de Relações Internacionais, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e diplomático do Estado.
Art. 3.
Na semana que compreender o dia 26 de setembro, o Poder Público poderá promover eventos voltados ao debate sobre a inserção do Estado do Amazonas no cenário global, especialmente quanto a:
Icooperação internacional para a preservação da Amazônia;
IIatração de investimentos externos e comércio exterior;
IIIfortalecimento da diplomacia subnacional e paradiplomacia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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