Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8303, de 20 de maio de 2026
Lei nº 8303/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Perito Judicial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Perito Judicial no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo únicoA data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030