Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 83, de 8 de julho de 2010
Lei nº 83/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA as concessionárias de Serviços Públicos fornecedoras de energia elétrica e água a expedir notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário em todo o Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"e", do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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