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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8297, de 19 de maio de 2026

Lei nº 8297/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DIANA GUIMARÃES AZIN.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DIANA GUIMARÃES AZIN.
Parágrafo únicoO Título ora concedido será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, a ser realizada em data e horário a serem definidos mediante ajuste entre a Assembleia Legislativa e a homenageada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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