Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8295, de 19 de maio de 2026
Lei nº 8295/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GLAUCO CORBARI CORRÊA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas GENERAL DE BRIGADA GLAUCO CORBARI CORRÊA, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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