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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8284, de 14 de maio de 2026

Lei nº 8284/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as ações e eventos promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas os eventos anuais promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM), em reconhecimento à sua relevância para o desenvolvimento econômico, turístico, cultural e social do Estado.
Art. 2.
Integram o Calendário Oficial os seguintes eventos organizados ou apoiados pela ABRASEL-AM:
IFeira Internacional da Gastronomia Amazônica - FIGA, a ser realizada anualmente no mês de outubro;
IIFestival Gastronômico Brasil Sabor, realizado anualmente no mês de maio;
IIIConcurso O Quilo é Nosso, realizado anualmente no período de 15 a 25 de setembro;
IVFestival Bar em Bar, realizado anualmente no período de 29 de outubro a 15 de novembro;
VSemana da Criança ABRASEL, realizada anualmente no período no mês de outubro;
VITreinamentos e Capacitações Estratégicas da ABRASEL, realizados anualmente entre os meses de março a junho; e
VIIProjeto ABRASEL nas Comunidades, realizado anualmente a partir do mês de abril.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com a ABRASEL/AM e demais entidades públicas e privadas, com vistas a apoiar a realização dos eventos de que trata esta Lei.
Art. 4.
Ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas os eventos anuais promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM) por esta Lei terá periodicidade anual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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