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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8278, de 14 de maio de 2026

Lei nº 8278/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui no Estado do Amazonas as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.
Parágrafo únicoFica assegurada a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, e idade o acolhimento por meio das Tendas Violetas.
Art. 2.
As Tendas Violetas se constituem como espaço para acolhimento às vítimas que denunciam abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços públicos, bem como para oferecer materiais informativos sobre prevenção à violência sexual, conscientizando sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual.
Art. 3.
São formas de violência sexual, para fins de aplicação desta Lei, as tipificadas no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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