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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8276, de 14 de maio de 2026

Lei nº 8276/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS).
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos.
Art. 2.
São as diretrizes da Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS):
Iconscientização da população sobre o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS);
IIdivulgação dos sintomas mais comuns, como incômodo com luz, som ou odores, ter dificuldade para identificar letras, formas e cores semelhantes, assim como apresentar resistência ao contato físico;
IIIorientar sobre a doença nos Hospitais Públicos, Postos de Saúde, informando diagnóstico e tratamento específico; e
IVincentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3.
A Campanha prevista nesta Lei poderá promover atividades que incluam a produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações sobre características que possam permitir a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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